Ela foi condenada pela 2ª Vara Federal de Santa Maria por ter recebido seis prestações de benefício assistencial. A sentença, proferida pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito, foi publicada no dia 23 de junho.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a denúncia informando que o titular do benefício, falecido em dezembro de 2017, residia com a acusada há aproximadamente um ano. Ela não efetuou o registro do óbito em cartório nem comunicou o fato ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que a levou a receber o benefício de forma indevida entre janeiro e junho de 2018.
Em sua defesa, a acusada alegou inexistência de provas, declarou-se inocente, negou a execução dos saques e informou que não tinha acesso ao cartão do benefício.
O Banco do Brasil, instituição responsável pelo pagamento, forneceu imagens dos terminais de autoatendimento, onde os saques eram feitos após a morte da titular. Além de exame prosopográfico, procedimento pericial que compara características faciais em imagens para identificação humana. O prejuízo causado ao INSS foi estimado em mais de R$ 6 mil, em valores corrigidos.