Câmara aumenta tempo mínimo para progressão de pena por homicídio
Foram 334 votos favoráveis e 65 contrários o projeto de Lei (PL) 1112/23 que aumenta, de 50% para 80% o mínimo de cumprimento de pena no regime fechado para progressão ao semiaberto de condenados por crime de homicídio contra agentes de segurança pública - como policiais, membros do Poder Judiciário, Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela. O texto segue para análise do Senado.
Por Charlie Bressan
Publicado em 03/07/2025 11:15
Política
Foto: Plenário da Câmara dos Deputados/Divulgação

 

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, o Projeto de Lei 1112/23, que eleva de 50% para 80% o tempo mínimo de pena em regime fechado exigido para a progressão ao semiaberto de condenados por homicídio contra agentes de segurança pública e autoridades do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Advocacia Pública, no exercício da função ou em razão dela. O texto, que recebeu 334 votos favoráveis e 65 contrários, segue agora para o Senado.

Segundo o autor, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), a proposta busca endurecer as regras para criminosos que atentam contra o Estado, tornando mais difícil a progressão de regime e desestimulando esse tipo de crime.

Além disso, os deputados aprovaram o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 41/19, do Senado, que trata da avaliação periódica dos impactos de incentivos fiscais concedidos pela União. Com isso, o projeto poderá ser votado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões.

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